Termos de Uso

TERMOS DE USO

1.Avisos Legais

a. Eu entendo que Gabriela Linck é uma coach certificada pelo Ketogenic Living e não oferece aconselhamento médico nem prescreve tratamentos. Em vez disso, ela fornece educação para melhorar o meu conhecimento sobre a saúde no que se refere a alimentos, comportamentos associados à alimentação e exercícios. Embora o suporte nutricional possa ser um complemento importante para minha saúde, eu entendo que a consultoria para nutrição cetogênica não é um substituto para o diagnóstico ou o tratamento de doenças por um médico.

b. Se eu, a “CLIENTE”, estiver sob os cuidados de um profissional de saúde e/ou atualmente usando medicamentos prescritos, eu devo discutir quaisquer mudanças dietéticas ou suplemento dietético que eu usar com o meu médico, e não devo descontinuar quaisquer prescrições de medicamentos sem primeiro consultar o meu médico.

c. Eu reconheço que os conselhos que recebo durante as sessões do coaching de nutrição cetogênica é separado dos os cuidados que recebo de qualquer instituição médica e que esse coaching não pretende, de forma alguma, ser interpretado como aconselhamento ou cuidado médico. Eu devo continuar com minha supervisão médica regularmente.

2. Responsabilidade Pessoal e Isenção à Artigos de Assistência Médica Eu reconheço que assumo total responsabilidade pela minha vida e bemestar, assim como bem como as vidas e bem-estar da minha família e filhos (se aplicável) e todas as decisões tomadas durante e após a duração da minha participação do coaching cetogênico.

a. Eu declaradamente assumo os riscos do coaching em nutrição cetogênica, incluindo os riscos de experimentar novos alimentos e aqueles inerentes ao fazer alterações em meu estilo de vida.

b. Eu isento Gabriela Linck e Ketogenic Living 101, LLC de toda e qualquer responsabilidade, danos, causas de ações, alegações, adequações, somas de dinheiro, reivindicações e demandas quaisquer, em lei ou equidade, que eu já tive, agora tenho, ou terei no futuro contra Gabriela Linck, decorrente da minha participação passada ou futura, ou de outra forma no que diz respeito às sessões de nutrição, a menos que decorrente de grave negligência de Gabriela Linck.

3. Confidencialidade Gabriela Linck manterá minhas informações privadas e não compartilhará minhas informações a qualquer terceiro, a menos que seja obrigado por lei ou com o meu consentimento.

4. Pagamentos e Restituições Os pagamentos são devidos no momento do serviço e não há reembolso para pagamentos feitos para Gabriela Link e/ou Ketogenic Living 101, LLC, a menos que alguma questão de negligência por parte de Gabriela Linck surja.

5. Arbitragem, Escolha da Lei e Limitação de Recursos No caso de surgir alguma uma disputa entre Gabriela Link e/ou Ketogenic Living 101, LLC e eu em relação aos serviços prestados nos termos do acordo ou de outra forma relativa à relação entre as partes, as partes concordam em se submeter a uma arbitragem perante a Associação Americana de Arbitragem (Centro de Arbitragem e Mediação Comercial para as Américas – Mediação e Regras de Arbitragem).

a. Qualquer parecer sobre a sentença proferida pelo(s) árbitro(s) poderá ser registrada em qualquer tribunal com jurisdição apta para isso. Tal arbitragem será conduzida por um único mediador. O único recurso que pode ser recompensado para mim, a “CLIENTE”, no caso de uma remuneração concedida em veredito é o reembolso da TAXA DE PROGRAMA.

b. Sem limitar a generalidade do acima exposto, nenhuma remuneração por consequência ou outros danos, a menos que especificamente estabelecidos neste documento, podem ser concedidos a mim, a “CLIENTE”.

c. Este contrato deve ser interpretado de acordo com as leis do Estado da Flórida. No caso de qualquer provisão deste Acordo ser considerado inexequível, as restantes partes do Acordo permanecerão em pleno vigor.

ACORDO DE NÃO DIVULGAÇÃO

Definição de Informação Confidencial. Para os fins deste Contrato, “Informações Confidenciais” devem incluir todas as informações ou materiais que tenham ou possam ter valor ou outra utilidade no negócio em que a Parte Emissora está envolvida. Se Informações Confidenciais estiverem escritas, a Parte Emissora rotulará ou carimbará os materiais com a palavra “Confidencial” ou algum aviso similar. Se informações confidenciais forem transmitidas oralmente, a Parte Emissora deverá fornecer prontamente um comunicado escrito indicando que tal comunicação é constituída por Informação Confidencial.

2. Exclusões de Informações Confidenciais. As obrigações da Parte Receptora nos termos deste Acordo não se estende a informações que sejam: (a) publicamente conhecidas na época da divulgação ou posteriormente tornam-se publicamente conhecidas por nenhuma falha da Parte Receptora; (b) descoberto ou criado pela Parte Receptora antes da divulgação pela Parte Emissora; (c) compreendido pela Parte Receptora através de meios legítimos que não sejam da Parte Emissora ou representantes da mesma; ou (d) se divulgada pela Parte Receptora com aprovação prévia por escrito da Parte Emissora.

3. Obrigações da Parte Receptora. A Parte Receptora deverá manter e preservar a Informação Confidencial em confiança estrita para o benefício único e exclusivo da Parte Emissora. A Parte Receptora deverá cuidadosamente restringir o acesso a Informações Confidenciais para funcionários, contratados e terceiros, conforme é prudentemente necessário e deverá solicitar para que essas pessoas assinem Restrições de Confidencialidade ao menos tão preventivas quanto essas neste Acordo. A Parte Receptora não poderá, sem prévia aprovação por escrito da Parte Emissora, usar para benefício próprio da Parte Receptora, publicar, copiar ou divulgar a outros, ou permitir o uso por outros para seu benefício ou em detrimento da Parte Emissora, qualquer Informação Confidencial. A Parte Receptora deverá devolver à Parte Emissora todos e quaisquer registros, notas e outros materiais escritos, impressos ou tangíveis em sua posse que contenham Informação Confidencial imediatamente se solicitado por escrito pela Parte Emissora.

4. Períodos de tempo. As disposições de não divulgação deste Contrato se conservarão à rescisão deste Contrato e o dever da Parte Receptora em manter as Informações Confidenciais em sigilo permanecem em vigor até que a Informação Confidencial não se qualifique mais como um segredo comercial ou até que a Parte Emissora envie uma notificação por escrito à Parte Receptora concedendo-a liberação deste Contrato, o que ocorrer primeiro.

5. Relacionamentos. Nada neste Contrato será considerado como constituindo um parceiro para alguma das Partes, empreendimento em conjunto ou empregado da outra Parte para qualquer finalidade.

6. Divisibilidade. Se um tribunal considerar qualquer disposição deste Contrato inválida ou inexequível, o restante do presente Acordo deve ser interpretado de modo a melhor atender as intenções de ambas as Partes.

7. Integração. Este Contrato expressa o completo entendimento das Partes com respeito ao assunto e substitui todas as propostas anteriores, acordos, representações e entendimentos. Este Acordo não pode ser alterado, exceto em um escrito assinado por ambas as Partes.

8. Renúncia. A incapacidade de exercer qualquer direito previsto neste Contrato não renuncia direitos anteriores ou posteriores.

9. Calúnia e difamação de caráter. Ambas as Partes concordam em não atacar/criticar quaisquer das Partes, incluindo Ketogenic Living 101, clientes da LLC, executivos, funcionários, possíveis clientes, associados, fornecedores, terceiros ou qualquer coisa publica (em fóruns públicos, blogs, redes sociais, etc) a qualquer momento. A violação deste acordo resultará em uma penalidade e reversão de qualquer reembolso. Da mesma forma, o cliente concorda em não buscar conselhos sobre SEO, em fóruns, blogs, grupos comunitários ou qualquer rede social de forma a trazer má reputação à empresa ou qualquer funcionário, associado ou parceiro.

Em caso de violação desta cláusula, o cliente concorda em pagar US$ 2000,00 para Ketogenic Living 101, LLC como dano. A difamação é uma declaração falsa e desprivilegiada que é prejudicial à reputação das pessoas, e publicado “com culpa”, ou seja, como resultado de negligência ou malícia. As leis estatais geralmente definem a difamação de maneiras específicas.

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